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AVALIARParecer nº 03/2014 - Notificação de lançamento por autoridade competente quando das fiscalizações do
‣ FinançasDescrição
O parecer trata sobre a formalização de envio do auto de lançamento do crédito tributário, nas fiscalizações do ITR de contribuintes inadimplentes, no que tange ao envio desse em dois tipos de situações:
i)possibilidade de envio da notificação de lançamento por Secretário de Fazenda ou de Finanças;
ii)envio da notificação de lançamento por Agente Fiscal Tributário ou de Tributos.
i)possibilidade de envio da notificação de lançamento por Secretário de Fazenda ou de Finanças;
ii)envio da notificação de lançamento por Agente Fiscal Tributário ou de Tributos.
Nesse sentido, a presente orientação esclarece sobre quem é o responsável em realizar a notificação do lançamento do ITR, quando das fiscalizações pelo auditor municipal, analisando o tema no que diz respeito à interpretação do processo administrativo federal aos procedimentos a serem adotados pela fazenda municipal.
Formato: Parecer