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Parecer nº 03/2014 - Notificação de lançamento por autoridade competente quando das fiscalizações do

‣ Finanças

Descrição

O parecer trata sobre a formalização de envio do auto de lançamento do crédito tributário, nas fiscalizações do ITR de contribuintes inadimplentes, no que tange ao envio desse em dois tipos de situações:

i)possibilidade de envio da notificação de lançamento por Secretário de Fazenda ou de Finanças;
ii)envio da notificação de lançamento por Agente Fiscal Tributário ou de Tributos.

Nesse sentido, a presente orientação esclarece sobre quem é o responsável em realizar a notificação do lançamento do ITR, quando das fiscalizações pelo auditor municipal, analisando o tema no que diz respeito à interpretação do processo administrativo federal aos procedimentos a serem adotados pela fazenda municipal.
Ano: 2014
Formato: Parecer

Palavras chaves

1. Notificação do lançamento do ITR 2. Autoridade Municipal Competente 3. Órgão que administra o Tributo 4. Fiscalização do ITR 5. Procedimentos de notificação do lançamento do ITR 6. Imposto Territorial Rural .