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AVALIARNT nº 20/2014 - Os Municípios e a análise da opção pelo Simples Nacional 2015
‣ FinançasDescrição
Aos Municípios é reservada a tarefa de efetuar mensalmente e anualmente a análise de opções pelo simples nacional das empresas em início de atividade e das empresas já constituídas em janeiro de cada ano. A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°94/2011, versam a respeito da citada análise. A verificação se faz necessária para o atendimento ao que dispõe o art. 17, incisos V e XVI, da LC 123/2006, que vedam a opção pelo Simples Nacional às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal, respectivamente. Ano: 2014Formato: Nota Técnica