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AVALIARNT nº 26/2013 - Sistema de Cadastramento de Obra (SISOBRAPREF)
‣ FinançasDescrição
Poucos Municípios sabem e atendem a obrigação de utilização do Sistema de Cadastramento de Obra (SisobraPref). Tecnologia desenvolvida pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) do Ministério da Previdência Social em parceria com a DATAPREV, está disponível desde julho de 2004, sem ônus, para as prefeituras municipais com o objetivo de padronizar o relatório de alvarás e documentos de habite-se, regularização e demolição, que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita Federal do Brasil (RFB) em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91 (com redação alterada pela Lei nº. 9.476/97). O descumprimento ou o cumprimento em atraso da obrigatoriedade de envio de relatório de alvarás e documentos implicará em multa. Com o objetivo de orientar os Municípios sobre a obrigatoriedade acima sintetizada é que preparamos a presente Nota Técnica.
Ano: 2013Formato: Nota Técnica