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Orientações acerca da delimitação da metragem das faixas marginais dos cursos d’água naturais e faixas não edificáveis em Área de Preservação Permanente (APP)

‣ Planejamento Territorial

Descrição

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza este informativo com o objetivo de auxiliar as autoridades locais sobre o novo dispositivo legal, que amplia a autonomia municipal em relação ao estabelecimento de novas metragens das faixas não edificáveis e Áreas de Preservação Permanente (APP) em margem de rios nas áreas urbanas consolidadas. A Lei Federal 14.285/2021, que foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2021 alterou o Código Florestal (12.651/2012) e a Lei de Parcelamento do Uso do Solo Urbano (Lei (6.766/1979). A Confederação chama a atenção para a prudência necessária ao alterar as metragens para evitar ampliação de ocorrência de desastres e de prejuízos socioeconômicos e ambientais aos Municípios.

Ano: 2022
Formato: Informativo

Palavras chaves

1. Áreas de Preservação Permanentes (APP) 2 Faixas não edificáveis 3 área urbana consolidada 4 Código Florestal 5 Parcelamento do Solo Urbano –Plano Diretor