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AVALIARNT nº 55/2020 - A vedação para a cobrança de taxas do MEI – Relação entre os Municípios e os microempreendedores individuais
‣ FinançasDescrição
Aos Municípios fica vedado a cobrança de quaisquer ato público de liberação e taxa para os Microempreendedores Individuais (MEI) tanto para o início, renovação ou continuidade da atividade econômica que já estava prevista na Lei Complementar 123/2006 e reforçado na Resolução CGSIM Nº 59/2020 que entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020.
Ano: 2020Formato: Nota Técnica