Contabilidade Municipal
Palavra do Presidente da Confederação Nacional de Municípios - CNM
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu, em seu art. 67, que o acompanhamento e a avaliação da política e da operacionalidade da gestão fiscal seriam realizados por um Conselho de Gestão Fiscal, sendo este constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. Este seria responsável pela harmonização e coordenação entre os entes da Federação, disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, adoção de normas de consolidação das contas públicas, com normas e padrões mais simples para os pequenos municípios, assim como divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Passados 22 anos, o Conselho de Gestão Fiscal não foi criado. Em seu lugar, a Secretaria do Tesouro Nacional, na qualidade de órgão central da União, criou grupos de trabalhos, e, desde 2020, a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) vem atuando com essa função.
Em todo esse tempo, a CNM vem apoiando as ações do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional para o desenvolvimento da contabilidade brasileira municipal. Como membro titular da CTCONF, nossos esforços tem sido diários para construir um processo de convergência da contabilidade municipal aos padrões internacionais que considere as tipicidades locais envolvidas, como porte do município, sua localidade e suas eventuais limitações.
Nesse sentido, com o objetivo de protagonizar o fortalecimento dos Municípios na temática contábil e assegurar a representação federativa dos municípios, a partir de discussões envolvendo o processo de convergência da contabilidade municipal aos padrões contábeis internacionais e as questões orçamentárias, contábeis e fiscais deliberadas pelos órgãos reguladores, de fiscalização e representação profissional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fundou o Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM).
A criação do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal tem as seguintes atribuições:
I. Discussão, alinhamento e votação sobre a pauta das discussões;
II. Apreciação da documentação enviada previamente à luz da realidade municipal relativa à pauta das discussões aprovadas;
III. Contribuição para elaboração dos pareceres em razão dos resultados alcançados com as discussões aprovadas;
IV. Aprovação das atas.
A Confederação Nacional de Municípios considera de suma importância a colaboração dos contadores públicos no aprimoramento da gestão municipal e espera que a criação do Conselho contribua para este desenvolvimento.
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