Dicionário Ambiental
Categoria: Termos
Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)
Definição Oficial
Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de organização do território, a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Vide art. 2º, Decreto 4.297/2002.
Orientação da CNM
O zoneamento ecológico-econômico uma região, que pode ser uma unidade de conservação, um Estado, um Município, serve para identificar as vocações de cada área, seja ela rural, urbana, de proteção, expansão, consolidação, para estabelecer regras de uso dos recursos naturais e até mesmo para limitar o acesso em áreas ambientalmente sensíveis. O Decreto 4.297/2002 regulamenta o art. 9º, inc. II, da Lei no 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil.