Dicionário Ambiental
Categoria: Siglas
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Definição Oficial
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – LEI 9.985/2000) – é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Orientação da CNM
O Brasil possui doze categorias de Unidades de Conservação, divididas em dois grupos, as de Proteção Integral e as de Desenvolvimento Sustentável. O primeiro grupo admite apenas o uso indireto dos atributos naturais da unidade e contém as categorias: Estação Ecológica (Esec); Reserva Biológica (Rebio), Parque Nacional (Parna), Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
O segundo grupo contém as categorias: Área de Proteção Ambiental (Apa), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Em comparação com as UCs federais e estaduais, poucas são as UCs municipais. Contudo, os gestores podem se atentar para o que as UCs podem proporcionar ao Município. E também, devem conhecer o ICMS Ecológico, um repasse que tem como um dos pré-requisitos a existência de UCs no território municipal, como forma de compensação financeira pela proteção ambiental da área e a impossibilidade da instalação de empreendimentos e atividades econômicas regulares.
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