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Dicionário Ambiental

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Categoria: Siglas

Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente

Definição Oficial

O Sisnama foi instituído pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99.274/1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Órgão superior: Conselho de Governo.
Órgão consultivo e deliberativo: Conama.
Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Órgão executor: Ibama.
Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo Conama.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do Sisnama, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Os órgãos seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no país, a ser publicado e submetido à consideração do Conama, em sua segunda reunião do ano subsequente.

 

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