Dicionário Ambiental
Categoria: Termos
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Definição Oficial
A Política Nacional de Resíduos, aprovada pela Lei 12.305/2010 é a lei federal que trata do gerenciamento de resíduos sólidos no país. A Confederação Nacional de Municípios considera que há uma necessidade urgente de apoio técnico e financeiro para que os Municípios consigam cumprir com suas obrigações, trazidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a elaboração de seus planos municipais de resíduos sólidos, o fechamento dos lixões, a construção e operação de aterros sanitários.
Orientação da CNM
A CNM propõe também uma ação conjunta em torno da aprovação de projetos de lei que facilitem a implantação de consórcios públicos municipais de resíduos sólidos. Isso, pois segundo Relatório de Auditoria Operacional - Monitoramento no Programa Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pelo Tribunal de Contas da União em 2011, a operação de aterros sanitários em Municípios com menos de 100 mil habitantes é inviável do ponto de vista técnico e econômico. Com isso, os consórcios configuram-se como a solução para otimizar a gestão de resíduos sólidos, evitando o desperdício de investimento público.
Assim, busca-se a aprovação de projetos de lei que visam, limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, aos consórcios públicos da área, sem estendê-las aos Entes federativos nele consorciados. Busca-se também estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, os servidores sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, é fundamental que haja a prorrogação dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme requisitos determinados pelo MMA.
É estratégico valer-se da nova construção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que está em andamento, para promover as mudanças sinalizadas neste documento, como a inclusão de ações voltadas ao apoio técnico e financeiro aos Municípios em seus processos de construção dos planos municipais de resíduos sólidos, além do tratamento diferenciado a Municípios do norte do Brasil, que possuem área territorial demasiadamente grande, que muitas vezes só são acessíveis através de viagens em pequenas embarcações, e cuja sede de um Município a sede do outro dista centenas de quilômetros..
A PNRS traz as mesmas obrigações para todos os Municípios com relação ao gerenciamento e disposição final de resíduos sólidos, quer eles possuam 1 milhão de habitantes ou 5 mil, quer sejam capitais, quer sejam cidades pequenas localizadas no interior da Amazônia ou na região do semiárido nordestino. A CNM luta para que a União e os Estados assumam seu papel de auxiliar os Municípios, conforme está previsto na PRNS, com apoio técnico e financeiro, para que os Municípios consigam cumprir com suas obrigações.