Dicionário Ambiental
Categoria: Órgãos e Representações
MCidades – Ministério das Cidades
Definição Oficial
O MCidades integra a cúpula administrativa, é diretamente subordinado à Presidência da República, auxiliando no exercício do Poder Executivo. Possui autonomia técnica, financeira e administrativa para executar as ações nas suas áreas de competência. Também cabe a ele estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação de recursos públicos, bem como criar normas, acompanhar e avaliar programas federais. O titular da pasta é escolhido pelo presidente da República.
O MCidades foi criado pela Medida Provisória 103/2003, convertida na Lei 10.683/2003. Constituem áreas de competência do Ministério das Cidades a política de desenvolvimento urbano; as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; a promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano; a política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano; o planejamento, a regulação, a normatização e a gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito; a participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água, bem como para a adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento.