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Dicionário Ambiental

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Categoria: Termos

Licença de Instalação (LI)

Definição Oficial

Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Vide art. 8º, II, Resolução Conama 237/97.

 

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