Dicionário Ambiental
Categoria: Órgãos e Representações
Creas – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia
Definição Oficial
Os Creas são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituindo-se serviço público federal e com jurisdição nos limites de cada Estado brasileiro.
Todos estão vinculados ao Confea, órgão sediado em Brasília (DF), o qual é sua instância superior e normativa.
A função básica dos Creas é a fiscalização do exercício das profissões que lhes foram atribuídas por lei específica. Operacionalmente, isso é feito por meio de registros prévios (profissionais/empresas e anotações de responsabilidade técnica) e de fiscalização de atos ou empreendimentos, em visitas de agentes (no campo) ou por outros meios (diários oficiais, jornais).
Além de engenheiros (todas as modalidades) e engenheiros agrônomos, estão vinculados aos Creas geólogos, geógrafos (bacharéis), meteorologistas, bem como todos os técnicos de nível médio e tecnólogos desses grupos profissionais.
Leis (federais) regulamentadoras:
4.076/1962 – Geólogos
5.194/1966 – Engenheiros
5.524/1968 – Técnicos de nível médio
6.664/1979 – Geógrafos
6.835/1980 – Meteorologistas
Orientação da CNM
É no CREA que os engenheiros vão registrar suas ações e projetos técnicos, com suas devidas anotações de responsabilidade técnica. Essas anotações servem de controle sobre os procedimentos a serem realizados em obra ou empreendimento e ao analisá-las o órgão evita que um profissional realize trabalhos de competência de outra classe. Eles também precisam seguir normas oficiais para cada serviço.