Dicionário Ambiental
Categoria: Órgãos e Representações
Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente
Definição Oficial
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Foi instituído pela Lei 6.938/81.
Orientação da CNM
As normativas do Conama são dispositivos legais que disciplinam assuntos e temas específicos. Ao elaborar a Política Ambiental Municipal e os Planos Municipais, tanto a Câmara de Vereadores quanto a equipe técnica dos Municípios devem verificar e seguir os temas já abordados nas resoluções Conama, pois elas são orientadoras para o exercício da gestão ambiental no território nacional. Caso haja a necessidade de complementação, essas normas podem servir de base para legislação municipal específica.
A CNM faz parte do Conama, representando como represente dos governos municipais, no plenário e nas câmaras técnicas.