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Dicionário Ambiental

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Categoria: Siglas

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Definição Oficial

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei 6.496/1977, é obrigatória para obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.

 

Orientação da CNM

Todo contrato escrito ou verbal para prestação de serviços de engenharia, agronomia e áreas afins, estão sujeitos aos registros de ARTs. Ela assegura os direitos de autoria, responsabilidade técnica, honorários, ética e seu acervo técnico. A ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. Dessa forma, quando o profissional prestar algum serviço, desde uma consultoria até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargo ou função técnica. A ART só é considerada válida quando estiver cadastrada no Crea, quitada e possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade quanto a atribuições do profissional que a anotou. A ART deverá ser anotada (registrada) antes do início dos serviços.
Para a segurança física e jurídica dos empreendimentos do Município, todos os profissionais contratados ou prestadores de serviços devem estar devidamente cadastrados em seus conselhos profissionais. Caso seja sejam serviços sujeitos a ART, todas elas devem ser arquivadas pelo gestor.

 

Saiba Mais