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Dicionário Ambiental

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Categoria: Termos

Área verde urbana

Definição Oficial

Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no plano diretor, nas leis de zoneamento urbano e uso do solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

Vide art. 3º, inc. XX, Lei 12.651/2012.

 

Orientação da CNM

Esses espaços são fundamentais para o conforto térmico, acústico e ambiental nas centros urbanos, pois previnem a formação de “ilhas de calor”, podem influenciar positivamente no balanço hídrico da microbacia local, reduzem as velocidade dos ventos, além de possibilitarem a maior interação das pessoas com o ambiente natural, podendo ser um espação de convivência social, de prática de esportes e atividades físicas, melhorando sua saúde física e mental. Também são espaços de abrigo para a fauna.

 

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